Movimentações Processuais da Secretaria - Definições Gerais
Tudo que acontece dentro do processo, ou seja, todo despacho lançado, peça juntada, conclusão ou carga realizada, deve ser cadastrado no Sistema de Controle Processual Virtual - SCP Virtual. Cada uma dessas ocorrências do feito, para o sistema, representa e recebe o nome de MOVIMENTO. Daí porque, com este sentido, esta expressão vem sendo utilizada neste Manual.
As movimentações processuais é realizada através do Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, software que gerencia informações relativas a todos os processos da Justiça Estadual de Sergipe, utilizando-se a internet, facilitando não só o acesso a informações rápidas pelas partes e advogados, mas também e, sobretudo, racionalizando o serviço da Secretaria. Para que toda essa engrenagem possa funcionar devidamente, os cadastros dos movimentos processuais precisam ser realizados constante e imediatamente durante a sua produção nos autos.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ - padronizou, a nível nacional, a nomenclatura das classes processuais, movimentações e assuntos, em todos os sistemas dos tribunais do Brasil, através do documento denominado Tabelas Processuais Unificadas- TPUs. Ver ofício da Corregedoria-Geral da Justiça sob nº 2024/2015.
Essa padronização tem como objetivo facilitar o acesso dos usuários às informações processuais, simplificar a comunicação entre os sistemas da Justiça no Brasil, estabelecer políticas públicas, além de contemplar um fórum de discussão sobre as mudanças solicitadas pelos usuários.
As modificações nessas tabelas são feitas por intermédio do COMITÊ GESTOR, composta por Juízes da Corregedoria de cada Tribunal, o qual servirá de ponte entre o TJSE e o CNJ nas situações de levantamento, análise e aprovação de alterações nas tabelas processuais unificadas.
Em caso de dúvidas sobre qual classe, assunto e movimentos gravar no Sistema de Controle Processual – SCP Virtual, consulte as TPUs, no site do CNJ indicado acima.
O TJSE criou o serviço denominado TJ Push, através do qual um e-mail automático é gerado aos advogados filiados, informando sobre as movimentações processuais e respectivos conteúdos, à medida que estas forem cadastradas no sistema pela Unidade Judiciária.

Durante a marcha de um processo até o seu deslinde, o processo passa por alguns setores de um Juízo, onde são produzidos os movimentos processuais. Assim, no Gabinete do Juiz, este despacha, marca audiências, designa leilões, etc.; na Secretaria, expedem-se mandados, lançam-se atos ordinatórios, certidões, conclusões, juntadas, etc.; na sala de audiências, realizam-se as audiências, em cujos termos o Juiz consigna comandos judiciais ou mesmo sentenças.
Em todos esses setores, onde se produziu o movimento, este deve ser cadastrado pelo respectivo/serventuário onde estiver lotado.
Evita-se com este procedimento, a transferência indevida de trabalho de um setor para outro do Juízo, repercutindo, naturalmente, em uma maior produtividade e velocidade no trâmite do processo.
Em cada setor, por exemplo: Secretaria, Sala de Audiência, à medida que o funcionário for realizando um movimento no processo (juntada, por exemplo, de uma contestação), automaticamente cadastra-o no SCP Virtual. Isto porque cada funcionário do Juízo tem como instrumento de trabalho um computador em sua mesa, não havendo motivos para que se continue imobilizando um funcionário com esta tarefa; ao contrário, parte-se do pressuposto de que cada funcionário deve saber fazer tudo dentro da serventia, por meio de um sistema de rodízio de trabalho.
Conforme se observa nas TPUs, o SCP Virtual somente permite o cadastro dos movimentos processuais que utiliza, de acordo com o perfil de usuário, de maneira a não permitir que um Técnico Judiciário grave um Despacho.
Quanto ao que deve ser cadastrado no SCP Virtual, a resposta é simples: TUDO. Tudo que acontecer dentro do processo deve ter o seu correspondente cadastramento no SCP Virtual. Esta é a regra que comporta algumas exceções, por motivos de ordem lógica e prática.
Assim, não é necessário cadastrar a JUNTADA de mandado de intimação das partes ou testemunhas para audiência, pois o próprio SCP Virtual emite um movimento automático de EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ou DEVOLUÇÃO MANDADO, por ocasião do envio dos mandados à Central e da sua devolução à Secretaria, bem como de sua juntada não se contabiliza nenhum prazo processual, pois o processo será necessariamente movimentado na audiência.
Atenção! Sobre o registro de sentença, este é realizado somente através do sistema de forma que todos os movimentos de Julgamento passarão a ter como obrigatórios o campo de ‘Inteiro Teor’, que será disponibilizado na Consulta ao Processo, sendo este o registro eletrônico da sentença. Naturalmente que neste caso, como em outros, o movimento não poderá jamais ser alterado uma vez cadastrado.
Importante! Nos processos eletrônicos, qualquer menção a movimentações, despachos/decisões/sentenças deve referir-se a data e hora do movimento.
Os textos relativos aos movimentos processuais podem ser editados dentro do próprio sistema, sendo, no caso do gabinete, a sua gravação definitiva ser realizada somente pelo magistrado, após a sua inserção temporária feita pelos seus assessores (movimentos temporários). Na Secretaria, a sua gravação definitiva é realizada por qualquer funcionário deste setor, exceto para o movimento ATO ORDINÁRIO, cuja minuta é feita pelo Técnico Judiciário e gravado em definitivo pelo Diretor de Secretaria.
MENU: 'Secretaria >> Movimentação'
' Consulta >> Nº de Processo'. Na página de consulta processual consta links/atalhos de atividades que dão acesso ao menu de movimentação citado, como também a outras atividades.
RELATÓRIOS: Clicar em qualquer relatório de controle. Se nele houver processo, o usuário clicar no número do processo. Neste momento é exibida a página de consulta processual com os links/atalhos de movimentação presente na parte superior da tela.

Página inicial do SCP

Página de consulta processual
MOVIMENTO INVIDIDUAL: concretiza-se um movimento em um único processo.
MOVIMENTO EM LOTE: Realiza-se um único e idêntico movimento em vários processos de uma única vez.
Todas as informações gravadas no Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, utilizado para a movimentação de processos FÍSICOS e ELETRÔNICOS, são divulgadas na rede mundial de computadores - Internet - para todo o planeta, em tempo real. Tornando-se um direito do cidadão-usuário aos serviços da Justiça.
Isso representa que o judiciário, através dos seus servidores/serventuários, é o responsável direto pela produção e divulgação das informações jurisdicionais.
Com o intuito de transmitir credibilidade na divulgação de informações, o TJSE tem pensado bastante acerca da possibilidade de alteração ou exclusão de movimentos processuais cadastrados, chegando-se à conclusão unânime de que a melhor alternativa é de fato impedir tais alterações/exclusões.
Se disponibilizamos informações processuais pela internet em tempo real, bem como pelo TJ Push, no mesmo instante em que cadastramos o movimento processual correspondente ao ato praticado no processo, é obrigação do Poder Judiciário de Sergipe garantir veracidade, certeza e integridade a esta informação, sob pena de estarmos prestando um desserviço à comunidade, fazendo com que se formem filas nos balcões de nossas Secretarias para que se confirmem informações in loco, pesquisando nos autos.
Um outro aspecto está ligado à necessidade de tornar a Consulta ao Processo um verdadeiro espelho dos autos, inclusive com todos os inteiros teores de despachos, decisões, termos de audiência, depoimentos e sentenças, atribuindo-lhe valor jurídico para efeito de restauração de autos.
Ora, como dar a segurança necessária a estes dados sem impedir a alteração/exclusão de alguns movimentos já cadastrados? Sinceramente não há como.
Por todos os motivos acima explicitados que o SCP Virtual não permite a alteração/exclusão de qualquer movimento, daí porque é essencial o cuidado e a atenção no instante de realizar um movimento processual.
Mas os erros e equívocos podem acontecer, até porque são próprios da natureza humana. Para solucioná-los, entretanto, o usuário deve se valer dos próprios movimentos processuais disponíveis.
Vejamos as hipóteses:
a) Nos movimentos que ponham o processo no estado de ‘Julgado’:
Basta realizar o movimento ‘Decisão>>Reforma de Decisão Anterior', anotando no campo de ‘Complemento’ o equívoco que ensejou sua utilização. Exemplo de Complemento: “Para regularização da situação do processo, uma vez que o movimento de julgamento foi realizado neste processo por equívoco.”.
b) Nos movimentos de ‘Despacho’ e ‘Certidão/Ato Ordinatório’ :
Basta realizar um outro movimento de ‘Despacho’ ou ‘Certidão/Ato Ordinatório’, chamando o feito à ordem e corrigindo o equívoco.
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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